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Lei Ordinária nº 0178, de 18/11/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0032/94-GEA

LEI N.º 0178, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0954, de 21.11.94.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 166.291.093,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei nº 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei N.º  0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 166.291.093,00 (cento e sessenta e seis milhões, duzentos e noventa e um mil e noventa e três reais), a ser consignados aos  Órgãos a seguir discriminados:

 

R$                     1,00

01.101 - Assembléia Legislativa

R$            4.276.665

02.101 - Tribunal de Contas

R$            3.018.583

03.101 - Tribunal de Justiça

R$            4.547.274

11.101 - Casa Civil

R$            1.168.600

11.201 - Superintendência de Navegação Do Amapá

R$               621.500

12.101 - Procuradoria de Justiça

R$            3.057.363

13.101 - Procuradoria Geral do Estado

R$               400.000

14.101 - Defensoria Pública do Estado

R$               419.100

16.101 -  Polícia Militar

R$            1.500.000

17.101 - Secretaria de Estado da Administração

R$          86.202.950

17.201 - Instituto de Previdência do Estado do Amapá

R$            2.300.000

18.101 - Secretaria de Estado da Fazenda

R$               626.000

18.301 - Fundo de Financiamento de Transporte Coletivo do Amapá

R$               100.000

19.101 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

R$               940.000

19.201 - Instituto de Estudos e Pesquisa do Estado do Amapá     

R$               200.000

20.101 - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento

R$               627.273

20.201 - Companhia  de Desenvolvimento do Amapá

R$               525.000

20.202 - Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá

R$               340.000

20.203 - Instituto de Terras do Amapá

R$               180.000

21.101 - Secretarias de Estado da Educação, Cultura E Esporte

R$            5.785.785

22.101- Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública

R$               900.000

22.201 - Departamento Estadual de Trânsito

R$               100.000

23.101 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos

R$          23.300.000

23.201 - Departamento de Estradas de Rodagem

R$            2.500.000

23.202 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá

R$               800.000

23.203 - Companhia de Eletricidade do Amapá

R$            4.000.000

24.101 - Secretaria de Estado da Saúde

R$          11.792.000

25.101 - Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania

R$            1.500.000

25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente

R$               200.000

26.101 - Coordenadoria Estadual do Meio Ambiente

R$               100.000

27.201 - Junta Comercial do Amapá

R$                 70.000

28.101 - Corpo de Bombeiros do Estado

R$            1.500.000

29.101 - Recursos Sob Supervisão da Sefaz

R$            2.543.000

30.101- Departamento de Polícia Técnico-Científica

R$               150.000

TOTAL

R$        166.291.093

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de anulação Parcial ou Total de dotações orçamentarias, na forma do Art. 43, da Lei Federal N.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

 

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

 

 

R$                  1,00

 

FONTE: 100 - Transferências da União - TU                        

R$       64.773.250

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação do Estado - FPE

R$       66.964.750

 

FONTE: 150 - Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e Adicional. - AIR

 

R$            960.000

 

FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de

Transportes Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação - ICMS

 

 

 

 

R$        27.262.000

 

FONTE: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$              80.000

 

FONTE: 164 - Alienação de Bens Móveis - ABM                                                                                                - Alienação de Bens Móveis – ABM

R$               62.220

 

FONTE: 250 - Contribuições Sociais - CS

R$             450.000

 

FONTE: 250 - Serviços de Transportes - ST

R$             221.500

 

FONTE: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$          1.850.000

 

FONTE: 250 – Receitas da Indústria de Transformação

R$               40.000

 

 

 

 

TOTAL

R$     162.663.720

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:

02.101

TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados -                                                                                                              FPE

R$    60.000

 

 

 

 

  TOTAL                                                                                                                                     

R$    60.000

 

12.101

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$             350.000

 

FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes   Interestadual e Intermunicipal e de Comunica­ção -  CMS

 

 

 

R$             331.000

 

 

 

 

TOTAL

R$            681.000

 

14.101

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$             119.100

 

 

 

 

TOTAL

R$            119.100

 

17.101

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados                                                                                                - FPE

R$    300.000

 

 

 

 

TOTAL

R$    300.000

 

19.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO

E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados                                                                                                - FPE

R$    250.000

 

 

 

 

TOTAL

R$   250.000

 

20.101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

E DO ABASTECIMENTO

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$             127.273

 

 

 

 

TOTAL

R$            127.273

  

21.101

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$          1.190.000

 

 

 

 

TOTAL

R$         1.190.000

 

 

 

22.101

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação

de Mercadorias o sobre  Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal  e de Comunicação - ICMS

 

 

 

 

R$             900.000

 

 

 

 

TOTAL

R$            900.000

 

 

 

 

TOTAL GERAL

RS     166.291.093

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de novembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador