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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0045/12-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Autoriza o Poder Executivo a efetuar campanhas de atenção e promoção à saúde e hospitais públicos, dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar campanhas de atenção e promoção à saúde do homem em postos de saúde e hospitais públicos.

Art. 2º. Durantes as campanhas serão oferecidos exames que detectem câncer de pulmão e próstata, assim como as DST/AIDS, com objetivo de combater essas doenças de forma preventiva.

Art. 3º. A realização desses exames deve ser disponibilizada de forma permanente com o fim de se estabelecer tratamento adequado para pacientes que detectem preventivamente esses tipos de doenças.

§ 1º. A distribuição de informativos, folders, cartilhas, enfim, qualquer meio de divulgação utilizada, será efetuada de maneira permanente e eficaz para a sociedade.

§ 2º. Tal divulgação não deverá ser restrita aos postos de saúde ou hospitais públicos.

Art. 4º. Os objetivos definidos por esta Lei poderão ser executados através de orçamento público já existente, destinado à área da saúde.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de fevereiro de 2012.

Deputado KEKA CANTUÁRIA