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Lei Ordinária nº 1646, de 29/03/12 - Texto Integral

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 PROJETO DE LEI Nº.   0043/ 2012. 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública da Ilha de Santana, Distrito de Santana -  CONSEG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública da Ilha de Santana, Distrito de Santana - CONSEG, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Av. Santana, nº 61, Distrito de Ilha de Santana, no Município de Santana, Estado do Amapá, CNPJ nº 09.353.252/0001- 79, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 20 de janeiro de  2012.

Deputada MARILIA GÓES

      PDT