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Lei Ordinária nº 1734, de 27/03/13 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0049/12-AL.

LEI Nº 1.634, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5196, de 29/03/2012.

Autor: Deputado Valdeco Vieira

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá a Liga dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado do Amapá - LIGA CONSEG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica considerada de interesse público no âmbito do Estado do Amapá, a Liga dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado do Amapá - LIGA CONSEG, sociedade civil, sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Av. Desiderio Antônio Coelho nº 1534, Bairro Santa Rita, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 14.000.413/0001-80, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 29 de março de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador