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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0038/12-AL

Autor: Deputado Ocivaldo Gato

Dispõe sobre afixação de placas informativas em obras públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da afixação de placa informativa nas obras públicas executadas pela administração pública direta, indireta ou por empresa particular contratada pelo Poder Público, para este fim.

Art. 2º. A placa de que trata o artigo anterior deverá conter as seguintes informações:

I – finalidade da obra;

II – prazo para a construção;

III – início da obra;

IV – nome da empresa responsável;

V – previsão dos custos da obra;

VI – órgão estadual vinculado à obra;

VII – número da emenda parlamentar.

Art. 3º. A placa informativa de que trata esta Lei deverá ser confeccionada com tamanho mínimo de um metro de altura por dois metros de largura, padroniza com as cores oficiais do Estado e ser afixada em local de fácil visibilidade.

Parágrafo único. Fica a empresa executadora da obra, responsável pela confecção e afixação da placa informativa.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de abril de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador