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Lei Ordinária nº 1645, de 29/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0035/2012. 

 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Cidade Nova I e II - CONSEG, e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Cidade Nova I e II - CONSEG, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Santa Maria S/N, Bairro Cidade Nova I, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 09.481.738/0001- 92, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 20 de janeiro de  2012. 

 

Deputado EDINHO DUARTE

      PP