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Lei Ordinária nº 1655, de 29/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0033/2012. 

 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - FEASP, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica considerada de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - FEASP, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Beira Rio nº 452, Bairro Perpetuo Socorro, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 07.761.054/0001- 19, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 20 de janeiro de  2012.

 

Deputado MOISÉS SOUZA

PSC