Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1657, de 29/03/12 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº. 0025/12. 

 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Jardim I e II, Ipê, Sol Nascente e São Jose -  CONSEG, e dá outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Jardim I e II, Ipê, Sol Nascente e São Jose - CONSEG, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Guilherme Coelho, nº 150, Bairro Jardim I, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 08.613.466/0001- 74, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 20 de janeiro de  2012.

 

Deputado KEKA CANTUÁRIA

      PDT