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Lei Ordinária nº 1648, de 29/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0022/12.

 

Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Novo Horizonte I e II - CONSEG, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Novo Horizonte I e II - CONSEG, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Av. Lourenço de Sá, nº 2002, Novo Horizonte II, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 08.882.586/0001- 81, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 20 de janeiro de  2012.

 

Deputado DALTO MARTINS

PMDB