O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº. 0021/12.
Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Murici, Vale Verde e Chefe Clodoaldo - CONSEG, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Murici, Vale Verde e Chefe Clodoaldo - CONSEG, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada no Parque de Exposição da Fazendinha, nº S/N, Sala 10, Fazendinha, no Município de Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº 09.229.216/0001- 06, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 20 de janeiro de 2012.
Deputado OCIVALDO GATO
PTB