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Lei Ordinária nº 1651, de 29/03/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0016 / 2012.

 

 Considera de Interesse Público no âmbito do Estado do Amapá o Conselho Comunitário de Segurança Pública dos Bairros Nova Brasília, Nova União e Provedor I - CONSEG, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica considerado de interesse público, no âmbito do Estado do Amapá, a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública dos Bairros Nova Brasília, Nova União e Provedor I - CONSEG, sociedade civil sem fins econômicos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Rua Euclides Rodrigues1, nº 2870 Bairro Nova Brasilia, no Município de Santana, Estado do Amapá, CNPJ nº 09.096.787/0001- 01, de acordo com o disposto na Lei nº 0496, de 04 de janeiro de 2000.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Macapá - AP, 20 de janeiro de  2012.

 

Deputada CHARLES MARQUES

PSDC