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PROJETO DE LEI N.º 0013/2012-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Institui no calendário de evento a “Travessia do Rio Amazonas em Macapá”, e dispõe sobre a gestão do evento, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá a “Travessia do Rio Amazonas” no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º - A “Travessia do Rio Amazonas em Macapá” ocorrerá no Município de Macapá.
Art. 3º - O evento será realizado anualmente no mês de julho.
Art. 4º - A largada será na Ilha Furo dos Porcos/PA e a chegada na Orla do Santa Inês, e tem por objetivo:
§ 1º - promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do Estado;
§ 2º - orientar a população quanto à importância do Rio Amazonas, e a necessidade da preservação de seus bens e valores históricos e culturais para o Estado do Amapá.
§ 3º - estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer como: natação, remo, fut-lama, ginástica, triatlo, iatismo, valejamento, surf, windsurf, bodyboard, kitesurf, iron-man, ciclismo, caminhada e outras.
§ 4º - o fut-lama será realizado na Orla do Santa Inês;
§ 5º - a caminhada e o coclismo ocorrerá na pista de entorno da orla;
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2012.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP