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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0013/2012-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Institui no calendário de evento a “Travessia do Rio Amazonas em Macapá”, e dispõe sobre a gestão do evento, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do Estado do Amapá a “Travessia do Rio Amazonas” no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º - A “Travessia do Rio Amazonas em Macapá” ocorrerá no Município de Macapá.

Art. 3º - O evento será realizado anualmente no mês de julho.

Art. 4º - A largada será na Ilha Furo dos Porcos/PA e a chegada na Orla do Santa Inês, e tem por objetivo:

§ 1º - promover o desenvolvimento social, cultural, econômico e turístico do Estado;

§ 2º - orientar a população quanto à importância do Rio Amazonas, e a necessidade da preservação de seus bens e valores históricos e culturais para o Estado do Amapá.

§ 3º - estimular a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer como: natação, remo, fut-lama, ginástica, triatlo, iatismo, valejamento, surf, windsurf, bodyboard, kitesurf, iron-man, ciclismo, caminhada e outras.

§ 4º - o fut-lama será realizado na Orla do Santa Inês;

§ 5º - a caminhada e o coclismo ocorrerá na pista de entorno da orla;

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2012.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP