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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0012/12-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Dispõe sobre a implantação de um serviço de Disque Denúncia "Álcool no Transito", no Estado do Amapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei: 

Art. 1º. Da destaca que fica instituído, no Estado do Amapá, o serviço de Disque Denúncia “Álcool no Transito” para acolher e encaminhar denúncias de condutores de veículos motorizados alcoolizados.

§ 1º. De acordo com o parágrafo único do art. 1º da norma, o Disque Denúncia “Álcool no Transito” será operacionalizado diretamente e/ou por concessão, tendo como retaguarda as pastas responsáveis pelas políticas sociais, articulando os Conselhos Tutelares, a rede socioassistencial, o Ministério Público, o Judiciário, a Polícia e todas as entidades do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 2º. Da lei afirma que o serviço de disque denúncia “Álcool no Transito”  funcionará como instância de recebimento de denúncias de modo a acionar o sistema de segurança pública.

Art. 3º. As penalidades aos infratores estão previstas no Código Nacional de Transito.

Art. 4º. Esta Lei depois de sancionada será veiculada nos meios de comunicação a título de divulgação.

§ 1º. A Secretaria de Comunicação do Estado do Amapá – SECOM.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dia após sua publicação.

Macapá - AP, 08 de fevereiro de 2012.

Deputado MANOEL BRASIL

PRB/AP