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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0011/2012-AL

Autor: Deputada Cristina Almeida

Torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares e carteiras de estudante dos alunos das redes pública e particular de ensino do Estado.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público e particular do Estado, de quaisquer níveis, farão constar o tipo do grupo sanguíneo e o fator RH nas fichas de matrícula de seus alunos.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares.

Art. 2º. Serão incluídos também nas fichas de matrícula os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de fevereiro de 2012.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP