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PROJETO DE LEI N.º 0008/2012-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviço de segurança nos estabelecimentos que prestam serviço de correspondente bancário no âmbito do Estado do Amapá.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Todas as casas lotéricas, agências dos correios, caixas eletrônicos e estabelecimentos que prestam serviço de correspondente bancário no Estado do Amapá, ficam obrigados a possuir serviços de vigilância prestados por vigilantes profissionais visando à segurança dos usuários, funcionários e proprietários.
§ 1º. A vigilância mencionada no “caput” do artigo será obrigatória somente durante o horário de funcionamento do estabelecimento.
§ 2º. Considera-se vigilante profissional aquele que preencher todos os requisitos previstos na lei em vigor e que regulamenta a referida atividade profissional.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 90 (noventa) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Macapá-AP, 09 de fevereiro de 2012.
Deputado Keka Cantuária
PDT/AP