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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/12-AL

Autor: Deputado Edinho Duarte

Acrescenta dispositivo à Constituição Estadual.

A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá faz saber, que a Assembléia Legislativa aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição Estadual.

Art. 1º. A Constituição do Estado do Amapá é acrescida do seguinte artigo:

“Art. 358. Lei Complementar disporá sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública do Estado do Amapá”.

Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.

Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2012.

Deputado Edinho Duarte

PP/AP