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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/12-AL
Autor: Deputado Edinho Duarte
Acrescenta dispositivo à Constituição Estadual.
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá faz saber, que a Assembléia Legislativa aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Constituição Estadual.
Art. 1º. A Constituição do Estado do Amapá é acrescida do seguinte artigo:
“Art. 358. Lei Complementar disporá sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública do Estado do Amapá”.
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação.
Macapá-AP, 08 de fevereiro de 2012.
Deputado Edinho Duarte
PP/AP