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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0006/2012-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Fica, o Poder executivo autorizado a criar, em sua estrutura organizacional a “Escola de Pesca e Aqüicultura da Região Norte” do Estado do Amapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, em sua estrutura organizacional, a escola de Pesca e Aqüicultura da Região Norte.

Art. 2º - A Escola de Pesca e Aqüicultura da Região Norte, será instalada no Município de Calçoene.

§ 1º A Escola de Pesca e Aqüicultura da Região Norte será implantada através de escola de ensino Técnico, Profissionalizante e educação Básica, na forma da legislação em vigor.

§ 2º A Escola de Pesca e Aqüicultura da Região Norte atenderá as entidades de pesca e aqüicultura, colônias de pescadores e pescadores autônomos devidamente credenciados, que tiverem interesse em matricular-se nos cursos oferecidos. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após sua publicação.

Macapá-AP, 09 de fevereiro de 2012.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP