Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0001/12-GEA

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar a doação das benfeitorias do antigo Hotel de Trânsito de Oiapoque à União Federal.

A Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à União Federal as benfeitorias do antigo Hotel de Trânsito de Oiapoque construído na fração de terra urbana com área superficial de 7.107,018m2 (sete mil, cento e sete metros quadrados), equivalente a 0,7107 hectares, localizado na Rua Joaquim Nabuco, sem registro no Cartório de Imóveis com tombamento no patrimônio do GEA sob n° 0850, Oiapoque-AP.

Art. 2º. O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação da Vara Federal que sediará a Subseção Judiciária de Oiapoque, que contribuirá com o desenvolvimento daquela região, bem como imprimirá maior eficiência na prestação jurisdicional.

Parágrafo único. A Subseção Judiciária do Oiapoque será instalada pela Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da Ia Região) no prazo de 04 (quatro) anos, contados da assinatura da escritura pública de doação, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.

Art. 3º. A União Federal fica obrigada a gravar o imóvel como área especial de interesse social para fins de instalação da Vara Federal, respeitados os preceitos legais.

Art. 4º. Haverá revogação automática da doação das benfeitorias do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, com a reversão do bem ao patrimônio do Estado, no caso da não observância do disposto nesta Lei.

Art. 5º. As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revoga-se o art. 1o, da Lei Estadual n° 1.193, de 12.03.2007, no que se refere ao Município de Oiapoque.

Macapá-AP; 06 de fevereiro de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador