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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0005/2012-AL

Autor: Deputada Mira Rocha

Altera a Redação da Lei 0112/2003-AL que criou o Dia do Evangélico e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro.

Art. 2º. No Dia do Evangélico, as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Estadual poderá promover parcerias em eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3º. O Dia do Evangélico deverá constar no Calendário de comemorações do Estado como feriado, tendo como característica de feriado móvel.

Art. 4º. Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com Igrejas e entidades Evangélicas no âmbito do Estado.

Parágrafo único. A promoção a ser realizada no Dia do Evangélico será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Estado do Amapá.

Art. 5º. Estado Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Macapá-AP, 07 de fevereiro de 2012.

Deputada Mira Rocha

PTB/AP