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Lei Ordinária nº 1674, de 22/05/12 - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0004/12-AL

Autor: Deputada Sandra Ohana

Institui a Semana do Parlamentar na Escola Pública e Privada no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º. Fica estabelecida no âmbito do Estado do Amapá a Semana do Parlamentar na Escola pública e privada.

Parágrafo único. A referida visita dar-se-á na primeira semana letiva do mês de agosto.

Art. 2º.. Ficará sob responsabilidade da Comissão de Educação da Assembléia Legislativa a seleção dos parlamentares e dos educandários que farão e receberão as respectivas visitas, aprovadas pelo presidente da Assembléia Legislativa do Amapá.

Parágrafo único. O objetivo principal da visita será o de disseminar, conscientizar e politizar os estudantes sobre a política e o papel do parlamentar junto à sociedade além de esclarecer ao público alvo os atuais assuntos em discussão na Casa.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2012.

Deputada SANDRA OHANA

PP/AP