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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0003/2012-AL

Autor: Deputada Sandra Ohana

Dispõe sobre a obrigatoriedade no ensino médio da rede pública estadual, a matéria de Introdução ao Estudo do Direito (IED), no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar da rede pública estadual a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito (IED).

Art. 2º - A disciplina supramencionada deverá ser aplicada no 2º (segundo) ano do Ensino Médio, sendo obrigatória e eliminatória. 

Art. 3º - O conteúdo programático da disciplina será estipulado pela Secretaria da Educação do Estado do Amapá, seguindo a seguinte diretriz:

  1. Noções Básicas de Justiça e Cidadania;
  2. Noções Básicas de Direitos do Consumidor;
  3. Noções Básicas de Direito Ambiental;
  4. Noções Básicas de Direito do Trabalho; 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 06 de fevereiro de 2012.

Deputada SANDRA OHANA

PP/AP