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PROJETO DE LEI N.º 0003/2012-AL
Autor: Deputada Sandra Ohana
Dispõe sobre a obrigatoriedade no ensino médio da rede pública estadual, a matéria de Introdução ao Estudo do Direito (IED), no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído a obrigatoriedade da inclusão no currículo escolar da rede pública estadual a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito (IED).
Art. 2º - A disciplina supramencionada deverá ser aplicada no 2º (segundo) ano do Ensino Médio, sendo obrigatória e eliminatória.
Art. 3º - O conteúdo programático da disciplina será estipulado pela Secretaria da Educação do Estado do Amapá, seguindo a seguinte diretriz:
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 06 de fevereiro de 2012.
Deputada SANDRA OHANA
PP/AP