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PROJETO DE LEI Nº 0001/12-AL
Autor: Deputado Keka Cantuária
Institui o Dia do Administrador no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente em 09 de setembro, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituída o dia 09 de setembro como o Dia do Admistrador, a ser comemorado anualmente no Estado do Amapá.
Art. 2°. O Dia do administrador, ora instituído, pasa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2012.
CARLOS KEKA CANTUÁRIA
Deputado Estadual