Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1675, de 22/05/12 - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0001/12-AL

Autor: Deputado Keka Cantuária

Institui o Dia do Administrador no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente em 09 de setembro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída o dia 09 de setembro como o Dia do Admistrador, a ser comemorado anualmente no Estado do Amapá.

Art. 2°. O Dia do administrador, ora instituído, pasa a fazer parte do calendário oficial de comemorações do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de fevereiro de 2012.

  CARLOS KEKA CANTUÁRIA

Deputado Estadual