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Referente ao Projeto de Lei nº. 0034/11-GEA
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5147, de 17/01/2012.
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente até o limite de R$ 1.323.300,00 e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, conforme Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 2010, até o limite de R$ 1.323.300,00 (hum milhão, trezentos e vinte três mil, trezentos reais):
01.101 - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 486.300
04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 837.000
TOTALGERAL 1.323.300
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES R$ 1,00
01.101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 486.300
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO, 486.300
ICMS-EXP, CFRH, CFRM e outros)
04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 837.00
0101 - Recursos de Transferências da União (FPE, IPI, ISO,
ICMS - EXP, CFRH, CFRM e outros)
TOTAL GERAL 1.323.300
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de dezembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador