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Lei Ordinária nº 0170, de 06/09/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0028/94-GEA

LEI N.º 0170, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0909, de 08.09.94.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.020.311,00 e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º  0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 1.020.311,00 (hum milhão, vinte mil e trezentos e onze reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:


 R$                1,00

03.101 - Tribunal de Justiça 

R$           545.451 

11.201 - Superintendência de Navegação do Amapá

R$             21.817

17.101 - Secretaria de Estado da Administração

R$           332.000

20.203 - Instituto de Terras do Amapá

R$             24.687

23.101- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos 

R$             50.356 

25.101- Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania

R$             46.000

TOTAL

R$        1.020.311

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminados:

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:


 R$                1,00

Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$           545.451

Fonte: 250 - Serviços de Transporte

R$             21.817

Fonte: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$             24.687

TOTAL

R$           591.955

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES

23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$             50.356

TOTAL

R$             50.356

25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$             36.000

Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

 

R$             10.000

TOTAL

R$             46.000

29.102 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN

 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$          332.000

TOTAL

R$          332.000

  TOTAL GERAL

R$       1. 020.311

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 06 de setembro de 1994.

HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO

Governador em exercício