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Referente ao Projeto de Lei n.º 0028/94-GEA
LEI N.º 0170, DE 06 DE SETEMBRO DE 1994.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0909, de 08.09.94.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 1.020.311,00 e dá outras providências.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de R$ 1.020.311,00 (hum milhão, vinte mil e trezentos e onze reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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03.101 - Tribunal de Justiça |
R$ 545.451 |
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11.201 - Superintendência de Navegação do Amapá |
R$ 21.817 |
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17.101 - Secretaria de Estado da Administração |
R$ 332.000 |
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20.203 - Instituto de Terras do Amapá |
R$ 24.687 |
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23.101- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos |
R$ 50.356 |
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25.101- Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania |
R$ 46.000 |
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TOTAL |
R$ 1.020.311 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminados:
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
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R$ 1,00 |
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Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$ 545.451 |
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Fonte: 250 - Serviços de Transporte |
R$ 21.817 |
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Fonte: 250 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP |
R$ 24.687 |
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TOTAL |
R$ 591.955 |
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POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES |
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23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 50.356 |
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TOTAL |
R$ 50.356 |
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25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 36.000 |
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Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
R$ 10.000 |
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TOTAL |
R$ 46.000 |
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29.102 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN |
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Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
R$ 332.000 |
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TOTAL |
R$ 332.000 |
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TOTAL GERAL |
R$ 1. 020.311 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 06 de setembro de 1994.
HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO
Governador em exercício