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PROJETO DE LEI Nº 0028/11-GEA
Autor: Poder Executivo
Inclui o parágrafo único ao art. 6º da Lei Estadual nº 1300, de 07 de janeiro de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiros e Salários do Grupo de Meio Ambiente Ordenamento Territorial, Ciência, Tecnologia e Produção do Governo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao art. 6º da Lei Ordinária nº 1.300, de 07 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º.....................................................................
....................................................................................
Parágrafo único. Os titulares dos cargos elencados neste artigo terão, ainda, como atribuição conduzir veículo automotor terrestre e fluvial, desde que devidamente habilitados junto ao órgão competente de expedição de habilitação para esse fim.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de novembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador