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PROJETO DE LEI Nº. 0212/11.
Autor: Moisés Souza
Considera de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá, a Associação Solidária das Acácias do Amapá - ASAAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA DAS ACÁCIAS DO AMAPÁ – ASAAP, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.864.723/0001-52, sediada na Avenida Coriolano Jucá, nº 451, Bairro Central, na cidade de Macapá, no Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 12 de dezembro de 2010.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador