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PROJETO DE LEI Nº 0027/11-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar Convênio de Cooperação a ser firmado entre o Estado do Amapá e o Município de Santana/AP, em matéria de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a celebrar convênio de cooperação entre o Estado do Amapá e o Município de Santana/AP, com a finalidade de estabelecer e regulamentar a gestão associada para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos termos do art. 241 da Constituição Federal e de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e Decreto nº 6.017, de 17.01.2007, DOU 18.01.2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de novembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador