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Referente ao Projeto de Lei nº. 0005/11-TJAP
LEI Nº. 1.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5134, de 29/12/2011.
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Altera o Parágrafo único, do art. 28 da Lei Estadual n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O Parágrafo único, do art. 28, da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28...............................................................................................................
I - ......................................................................................................................
II - .....................................................................................................................
Parágrafo único. Não poderão concorrer à promoção os servidores com menos de três anos na classe e os que no quinquênio imediatamente anterior tenham sofrido penalidade disciplinar.”
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2002.
Macapá - AP, 22 de dezembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBEGovernador