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Lei Ordinária nº 1608, de 29/12/11 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0005/11-TJAP

LEI Nº. 1.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 5134, de 29/12/2011.

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Altera o Parágrafo único, do art. 28 da Lei Estadual n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O Parágrafo único, do art. 28, da Lei n° 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28...............................................................................................................

I - ......................................................................................................................

II - .....................................................................................................................

Parágrafo único. Não poderão concorrer à promoção os servidores com menos de três anos na classe e os que no quinquênio imediatamente anterior tenham sofrido penalidade disciplinar.”

Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2002.

Macapá - AP, 22 de dezembro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador