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PROJETO DE LEI Nº 0207/11-AL
Autor: Deputado Manoel Brasil
Dispõe sobre a vedação de nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis nos termos da legislação federal.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, administração direta e indireta, autarquia e funcional, no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na Defensoria Pública no Estado do Amapá, para os cargos de provimento efetivo ou de livre nomeação.
Parágrafo único – Cada um dos Poderes e órgãos expedirá relamentação interna para o fiel cumprimento da presente Lei, constituindo crime de responsabilidade a sua inobservância.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 18 de outubro de 2011.
Deputado Manoel Brasil
PRB/AP