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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0207/11-AL

Autor: Deputado Manoel Brasil

Dispõe sobre a vedação de nomeação em cargos públicos de pessoas inelegíveis nos termos da legislação federal.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade, nos termos da legislação federal, nos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, administração direta e indireta, autarquia e funcional, no Ministério Público, no Tribunal de Contas e na Defensoria Pública no Estado do Amapá, para os cargos de provimento efetivo ou de livre nomeação.

Parágrafo único – Cada um dos Poderes e órgãos expedirá relamentação interna para o fiel cumprimento da presente Lei, constituindo crime de responsabilidade a sua inobservância.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de outubro de 2011.

Deputado Manoel Brasil

PRB/AP