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PROJETO DE LEI Nº 0206/11-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Dispõe sobre a implantação do Serviço de Verificação de Òbito (SVO) no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Estado do Amapá.
I – O serviço de Verificação de Óbito – SVO terá por finalidade esclarecer as causas de mortes naturais com ou sem assistência médica, sem elucidação diagnóstica.
Art. 2. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em sessenta dias ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 28 de outubro de 2011.
Deputado Dalto Martins
PMDB/AP