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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0205/11-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a constituir um Centro de Convenções e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro de Convenções no Município de Macapá, com capacidade para receber 2.000 pessoas, instalações de qualidade, ampla estrutura de apoio e estabelecimento pavimentado com capacidade de até 1.000 veículos, visando impulsionar o desenvolvimento do Estado do Amapá.

Art. 2. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 25 de outubro de 2011.

Deputado Dalto Martins

PMDB/AP