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PROJETO DE LEI Nº 0205/11-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Autoriza o Poder Executivo a constituir um Centro de Convenções e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Centro de Convenções no Município de Macapá, com capacidade para receber 2.000 pessoas, instalações de qualidade, ampla estrutura de apoio e estabelecimento pavimentado com capacidade de até 1.000 veículos, visando impulsionar o desenvolvimento do Estado do Amapá.
Art. 2. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de outubro de 2011.
Deputado Dalto Martins
PMDB/AP