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PROJETO DE LEI Nº 0026/11-GEA
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a promover contrato de concessão de uso dos bens imóveis do Complexo Trapiche Eliezer Levy, na forma em que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, na forma do parágrafo único, do art. 9º da Constituição do Estado do Amapá, a realizar contrato de concessão de uso de bem público, a título oneroso, de áreas localizadas no Complexo Trapiche Eliezer Levy, para exploração comercial, na forma estabelecida em procedimento licitatório a ser realizado na modalidade concorrência, pela Secretaria de Estado do Turismo – SETUR.
Art. 2º Do instrumento de concessão de uso deverão constar os encargos, as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos espaços para os fins a que se destinam e impeça sua transferência, a qualquer título, estipulando que, em caso de inadimplemento, a concessão será rescindida, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de novembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador