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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0204/11-AL

Autor: Deputado Michel JK

Inclui no calendário curricular das Instituições Educacionais Públicas o dia coleta seletiva, denominado “Limpeza urbana também é educação”, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído no calendário curricular das Escolas Estaduais de ensino fundamental, médio, de nível técnico e superior, como atividade extra e avaliativa o dia da coleta seletiva, constante da politica pública de educação ambiental, denominada “Limpeza Urbana Também é Educação”.

Art. 2º. O referido dia, que será comemorado no dia 27 de agosto observará o seguinte:

§ 1º - A coleta seletiva envolverá os alunos e profissionais de educação das instituições educacionais públicas.

§ 2º - Opcionalmente, poderão incluir a coleta seletiva no calendário curricular como atividade extra e avaliativa as instituições educacionais da rede privada, de nível fundamental, médio, superior e demais interessados.

§ 3º - Deverão visitar bairros e adjacências, recolhendo o lixo nas ruas, praças avenidas e passarelas, assim como, orientar os cidadãos quanto à relevância do tema e a importância diária de se manter ambiente limpo.

§ 4º - A coleta seletiva abrangerá os seguintes materiais:

I – Papeis e papelões;

II – Latas de alumìnio;

III – Sacolas plásticas e garrafas pet;

IV – Garrafas de vidros;

V – Pilhas, baterias e celulares.

 § 5 – O material recolhido deverá ser repassado às cooperativas de catadores.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com as Prefeituras, com as instituições educacionais da rede privada e demais interessados, para a execução da mencionada lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 23 de novembro de 2011.

Deputado Michel JK

PSDB/AP