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Decreto Legislativo nº 0103, de 11/11/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 0005/99-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0103, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999.

(Numeração anterior: 0005/99-AL)

Publicado no Diário Oficial do Estado n. º 2172, de 11.11.99.

Autoriza o Governador do Estado do Amapá a ausentar-se do país no período de 12 a 26 de novembro de 1999 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Fica o Governador do Estado do Amapá, Sr. JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE, autorizado a ausentar-se do País no período de 12 a 26 de novembro de 1999, a fim de tratar de assuntos de interesse da Administração Estadual.

Art. 2° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de novembro de 1999.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente