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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0194/11-AL

Autor: Deputado Kaká Barbosa

Sobre a obrigatoriedade da realização de exame de ecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Estado do Amapá e adota outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Todas as crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no Estado do Amapá devem fazer ao exame de ecocardiograma.

Art. 2º. Fica garantida a realização do referido exame em todos os estabelecimentos de saúde pública Estaduais, municipais ou privados credenciados ao Sistema Único de Saúde – SUS, mediante prescrição médica previamente autorizada pelo gestor.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a cargo do orçamento anual do Estado do Amapá.

Parágrafo único – Estes exames não parte da Cota-única já preexistente de realização do SUS, deverá receber novo aporte financeiro, autorizado, se necessário, crédito suplementar.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 180 dias após o prazo de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 11 de outubro de 2011.

Deputado Kaká Barbosa