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Lei Ordinária nº 0169, de 01/09/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0021/94-GEA

LEI N.º 0169, DE 01 DE SETEMBRO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0906, de 02/09/94.

Dá nova redação ao item XVI do Art. 3º do Decreto n.º 0192, de 08 de outubro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso XVI do Art. 3º do Decreto n.º 0192, de 08 de outubro de 1991, que autoriza a constituição da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODAP, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3º ..........................................................................................

XVI - atuar como agente diretor das atividades portuárias, marítimas, fluviais e lacustres e desenvolver outras atividades afins, relacionadas com os incisos anteriores”. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 01 de setembro de 1994.

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador