O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Projeto de Lei n.º 0020/94-GEA
Autoriza o poder executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, até o limite de CR$ 2.070.000.000,00 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abri. Credito Suplementar ao Orçamento Fiscal e de Seguridade social do Estado - Lei n.º 0140 de 28 de dezembro de 1993 e d Lei n.º 0145 de 28 de janeiro de 1994, até o Limite CR$ 2.070.000.000,00 ( Dois Bilhões, Setenta Milhões de Cruzeiros Reais), a ser consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
17.201 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ CR$ 2.010.000.001
20.203 - INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ CR$ 60.000.001
TOTAL CR$ 2.070.000.001
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação na forma do art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, nas seguintes fontes de recursos: CR$ 1,00
250 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS-CS CR$ 800.000.001
250- OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS-ORP CR$ 1.270.000.000
TOTAL CR$ 2.070.000.001
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Macapá-AP, de junho de 1994.
ANNÍBAL BARCELLOS
Governador