Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0171/11-AL

Autora: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a transformar a Unidade Mista de Saúde do Município de Serra do Navio em Hospital de Pequeno Porte, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio em um Hospital de Pequeno Porte, denominado Hospital de Serra do Navio, visando suprir a demanda dos serviços na área de saúde.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa (90) dias, ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins especificos desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.

Deputado DALTO MARTINS

PMDB/AP