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Lei Ordinária nº 0160, de 30/06/94 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n.º 0018/94-GEA

LEI N.º 0160, DE 30 DE JUNHO DE 1994.

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 0865, de 07.07.94.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente até o limite de CR$ 2.503.067.751,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0140, de 28 de dezembro de 1993 e da Lei n.º 0145, de 28 de janeiro de 1994, até o limite de CR$ 2.503.067.751,00 (dois bilhões, quinhentos e três milhões, sessenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros reais), a ser consignados aos órgãos a se­guir:

                                                                                                           CR$  1,00

02.101 - Tribunal de Contas

CR$

72.000.000

14.101 - Defensoria Pública do Estado

CR$

45.000.000

20.203 - Instituto de Terras do Amapá

CR$

17.000.000

22.101 - Secretaria de Estado da Justiça e Segurança  Pública

CR$

53.000.000

23.101 - Secretaria de Estado de Obras  e  Serviços Públicos

CR$

568.067.751

23.202 - Companhia de Água e Esgoto do Amapá

CR$

311.000.000

25.201 - Fundação da Criança e do Adolescente                                         

CR$

200.000.000

29.101 - Recursos sob a Supervisão da SEFAZ

CR$

37.000.000

29.102 - Recursos sob a Supervisão da SEPLAN

CR$

1.200.000.000

        TOTAL

CR$

2.503.067.751

 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CR$  1,00

02.101

- TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

32.000.000

FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interes­tadual e Intermunicipal e de Comunicação

 - ICMS

 

 

CR$

 

 

40.000.000

                                  TOTAL

CR$

72.000.000

 

 

 

14.101

- DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

45.000.000

                                   TOTAL

CR$

45.000.000

 

 

 

17.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

FONTE: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

47.016.986 

                                   TOTAL 

CR$ 

47.016.986 

 

 

 

18.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

FONTE: 112 - Cota- Parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados

CR$

 

1.099.744 

                         TOTAL

CR$

1.099.744

 

 

 

19.101

- SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E         COORDENAÇÃO GERAL

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

11.951.021 

                            TOTAL

CR$

11.951.021

 

 

 

20.101

- SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

8.000.000 

                            TOTAL

CR$

8.000.000

 

 

 

23.101

- SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

CR$

500.000.000

                                 TOTAL

CR$

500.000.000

29.101

- RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFAZ

 

 

FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE 

CR$ 

581.000.000 

                                 TOTAL 

CR$ 

581.000.000 

FONTE: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre  Prestações de Serviços de Transpor­te  Interestadual e Intermunicipal e  de Comunicação - ICMS

CR$

 

 

37.000.000 

                                 TOTAL 

CR$ 

37.000.000 

                   TOTAL GERAL

CR$

2.503.067.751

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de julho de 1994. 

ANNÍBAL BARCELLOS

Governador