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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0165/11-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

Autoriza o Poder Executivo a vender aeronaves, de sua propriedade e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vender aeronaves, de sua propriedade do tipo, Bandeirantes, BARON e CESSNA 206.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.

Deputado Dalto Martins

PMDB/AP