O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0165/11-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Autoriza o Poder Executivo a vender aeronaves, de sua propriedade e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a vender aeronaves, de sua propriedade do tipo, Bandeirantes, BARON e CESSNA 206.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.
Deputado Dalto Martins
PMDB/AP