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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0163/11-AL

Autor: Deputado Dalto Martins

Dispõe sobre a concessão de Plantões aos profissionais da área de saúde e dá outras  providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Conceder plantões a todos os profissionais da área de Saúde, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados a população.

Parágrafo único: O Plantão de que trata este Projeto de Lei caracteriza-se pela prestação de 12 (doze) horas continuas e ininterruptas de trabalho dependendo da necessidade de serviços e da disponibilidade de recursos da Secretaria de Saúde.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, ficando autorizado à suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 29 de setembro de 2011.

Deputado DALTO MARTINS

PMDB/AP