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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0159/11-AL

Autora: Deputada Cristina Almeida

Institui a Semana Estadual do Bebê e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a Semana Estadual do Bebê, a ser realizada na segunda semana do mês de outubro de cada ano, mês da criança.

Art. 2°. As comemorações da Semana Estadual do Bebê, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Amapá.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de setembro de 2011.

Deputada CRISTINA ALMEIDA

PSB/AP