O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI Nº 0146/11-AL
Autor: Deputado Eider Pena
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios com Clinicas e Hospitais Particulares no Estado do Amapá e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Clinicas e Hospitais particulares do Estado do Amapá.
Parágrafo único. Esta Lei objetiva proporcionar arrendamento e contratação de serviços com clinicas e hospitais particulares, apoio, assessoria, consultoria, contratação e treinamento de mão de obra especializada, para desoneração da demanda existente no sistema público de saúde do Estado do Amapá.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e ou parcerias com instituições e Órgãos Federais, ou com instituições privadas com vistas à captação de recursos financeiros como forma de caompesação para a viabilização desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Estado.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, de setembro de 2011.
Deputado EIDER PENA
PDT/AP