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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0146/11-AL

Autor: Deputado Eider Pena

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios com Clinicas e Hospitais Particulares no Estado do Amapá e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com Clinicas e Hospitais particulares do Estado do Amapá.

Parágrafo único. Esta Lei objetiva proporcionar arrendamento e contratação de serviços com clinicas e hospitais particulares, apoio, assessoria, consultoria, contratação e treinamento de mão de obra especializada, para desoneração da demanda existente no sistema público de saúde do Estado do Amapá.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e ou parcerias com instituições e Órgãos Federais, ou com instituições privadas com vistas à captação de recursos financeiros como forma de caompesação para a viabilização desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Estado.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP,    de setembro de 2011.

Deputado EIDER PENA

PDT/AP