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Lei Ordinária nº 1570, de 07/11/11 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0157/11-AL

LEI Nº. 1.570, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Publicado no Diário Oficial nº. 5099 de 07/11/2011.

Autor: Deputado Edinho Duarte

Declara de Utilidade Pública para o Estado do Amapá o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. Fica declarado de Utilidade Pública para o Estado do Amapá o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e direito privado, sediado na Avenida Ernestino Borges, nº 36 A, Centro, no Município de Macapá, Estado do Amapá, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de outubro de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador