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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0151/11-AL

Autor: Deputado Charles Marques

Dá a denominação de "Escola Estadual Annibal Barcellos", à Escola Estadual Almirante Barroso, localizada na Avenida 07 (sete) de setembro, nº 533, no Município de Santana - AP.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. A Escola Estadual Almirante Barroso, localizada na Avenida 07 de setembro, nº 533, no Município de Santana - AP passa a denominar-se “Escola Estadual ANNÍBAL BARCELLOS”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP,    de agosto de 2011.

Deputado CHARLES MARQUES

PSDC/AP