O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Kaká Barbosa
Ementa: Torna obrigatória, a disponibilização de cadeiras de rodas nas Agências Bancárias do Estado do Amapá, para transportar pessoas portadoras de necessidades especiais, ou maiores de 65 (sessenta e cinco anos), que apresentem alguma dificuldade de locomoção.
Data de Protocolo: 26/08/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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30/04/2019
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Arquivado
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19/09/2011
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Proferido Parecer nº 0199/11-CJR/AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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19/09/2011
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Enviado para Comissão: CCJ
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26/08/2011
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Enviado para Diretoria Legislativa
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