Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI Nº 0140/11-AL

Autora: Deputada Sandra Ohana

Ficam os hospitais, postos de saúde e estabelecimentos de serviços funerários públicos ou privados do Estado do Amapá, obrigados a afixarem em local visivel e de facil acesso, orientações sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e dá outras Providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá obrigado a fixar em local visível nos hospitais, postos de saúde e estabelecimentos de serviços funerários públicos ou privados orientações sobre o segurao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

Art. 2°. A falta da afixação implicará em multa de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ao infrator.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor depois de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Macapá - AP, 08 de agosto de 2011.

Deputada SANDRA OHANA

PP/AP