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Projeto de Lei Ordinária nº 0137/11-AL

Texto Integral

Origem: Deputada Sandra Ohana

Ementa: Obriga os terminais rodoviários, estações de transportes, cinemas, teatros, casas de shows, agências bancárias, dos correios, loterias e todo e qualquer outro estabelecimento que utilize guichês de atendimento, localizados no âmbito do Estado do Amapá a manter ao menos um de seus guichês adequado à altura e condizentes às necessidades das pessoas com deficiência, que utilizam cadeiras de roda e outros, para que os mesmos tenham melhor contato visual com o atendente.

Data de Protocolo: 11/08/2011

Texto Original: Não disponível

Observações:

Movimentos

Data Status
15/04/2019
Arquivado
15/04/2019
Arquivado
01/01/1970
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.