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PROJETO DE LEI Nº 0128/11-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Dispõe sobre a implantação de Terminais Hídroviários de passageiros e cargas, nos municípios do Estado do Amapá para operação das embarcações regionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a implantar Terminais Hidroviários de passageiros e cargas, nos municípios de Amapá, Caiçoene, Cutias do Araguari, Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande, Santana e Vitória do Jari.
Art. 2°. O Governo elaborará projetos físicos e estruturais de terminais hidroviários, tipo pier flutuante, a serem instalados nos municípios litorâneos e ribeirinhos, visando o atendimento das necessidades das comunidades que dependem do transporte fluvial, bem como, das aíividades pesqueira e turística.
Art 3°. Os terminais hidroviários a que se refere o art. 2° deverão contemplar a oferta dos serviços básicos (atracação de embarcações, de passageiros, de cargas ou mistas) além da infraestrutura física que deverá conter sala de embarque, praça de alimentação, sala para posto policial, para posto dos serviços de vigilância sanitária e agropecuária, sala para posto do Juizado da Infância e da Adolescência, quiosques, boxes para embarque e desembarque, cais de carga e descarga, lojas, banheiros masculinos, femininos e para deficientes físicos, entre outros serviços,
Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em noventa dias, ficando autorizado á suplementação orçamentária para os fins específicos desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 21 de junho de 2011.
Deputado DALTO MARTINS
PMDB/AP