O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Valdeco Vieira
Ementa: Dá nova Redação ao Art. 338 e acrescenta o Art. 338-A da Constituição do Estado do Amapá, referente à Política Penitenciária e direito dos presos.
Data de Protocolo: 27/06/2011
Texto Original: Não disponível
Observações:
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16/04/2019
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Arquivado
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27/06/2011
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Enviado para Diretoria Legislativa
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